Mossoró (RN) · OAB/RN 14.724
advogado para empresas que licitam e contratam com o poder público
Recurso, contrarrazões, processo sancionador, reequilíbrio e improbidade, com a lei e o prazo na frente de cada peça.
Mande o que a empresa recebeu. O escritório lê, conta o prazo e diz o que será feito.
Todas as frentes, cada uma com a lei e o prazo
Recurso e contrarrazões em licitação
Intenção na sessão; razões e contrarrazões em 3 dias úteis (Lei 14.133/2021, art. 165).
Ver recurso e contrarrazõesProcesso sancionador
Defesa em 15 dias úteis na Lei 14.133.
Ver processo sancionadorReequilíbrio, reajuste e repactuação
Pedido na vigência e antes da prorrogação, com planilha e nexo (art. 131).
Ver reequilíbrioDefesa em improbidade administrativa
Inquérito civil, contestação em 30 dias, bloqueio de bens, acordo e recursos.
Ver defesa em improbidadeImpugnação ao edital
Até 3 dias úteis antes da abertura (art. 164).
Ver edital com exigência que restringe a disputaMandado de segurança e ações anulatórias
Via judicial contra decisões em licitação, contrato e sanção.
Ver a áreaCobrança de pagamento do poder público
Requerimento ao órgão, ordem cronológica e ação de cobrança.
Ver a áreaAssessoria jurídica contínua
Acompanhamento do edital ao contrato.
Ver a assessoria
Qual é a situação da empresa hoje?
Do documento recebido à peça protocolada
- Documento.
A empresa manda o que recebeu, com a data.
- Prazo.
O escritório confere o prazo no edital e na lei.
- Peça.
Edital ou contrato, documento e lei lado a lado.
- Protocolo.
No prazo, com acompanhamento até a decisão.
- Fonte.
Cada prazo citado no site tem o link da lei oficial.
Quem atende
Marcos Freitas
Advogado · OAB/RN 14.724 · Mossoró (RN)
Atua para empresas que licitam e contratam com o poder público, do edital à defesa.
Ver o perfil completoImprobidade administrativa
A lei de improbidade mudou, e o Supremo ainda está mudando
Dados públicos sobre o sistema de Justiça do Brasil, não sobre o trabalho do escritório.
Números em destaque
processos registrados na classe de ação de improbidade.
registros da classe Ação Civil de Improbidade Administrativa, DataJud/CNJ, consulta em 30/10/2026processos na mesma classe, de 2021 para 2022: queda de mais da metade.
DataJud/CNJ, 30/10/2026sanções vigentes no CEIS com base na Lei de Improbidade, 1.328 contra empresas.
Portal da Transparência/CGU, arquivo de 29/10/2026até a sentença no TJSP, de 2011 a 2021.
dados do MPSP citados em voto do STF no ARE 843.989procedimentos de improbidade instaurados pelo Ministério Público em 2020.
CNMPPrazos da lei
de prescrição (art. 23). Interrompida, a prescrição volta a correr por inteiro, com limite máximo de 20 anos.
Supremo, Informativo 1225para contestar.
art. 17, § 7ºde inquérito civil, prorrogáveis por mais 365.
art. 23, § 2ºLinha do tempo da lei
| Data | O que aconteceu | Fonte |
|---|---|---|
| 02/06/1992 | Lei 8.429, a Lei de Improbidade | Planalto |
| 08/08/2018 | STF, Tema 897: ressarcimento por ato doloso é imprescritível | Base de jurisprudência do STF |
| 25/10/2021 | Lei 14.230 reescreve a lei e exige conduta dolosa | Planalto |
| 18/08/2022 | STF, Tema 1.199: dolo necessário; prescrição nova não retroage | Informativo STF 1065 |
| 31/08/2022 | STF, ADIs 7042 e 7043: legitimidade concorrente para ação e acordo | Informativo STF 1066 |
| 28/10/2024 | STF, Tema 309: dolo para qualquer improbidade | Base de jurisprudência do STF |
| 06/02/2025 | STJ, Tema 1.257: lei nova rege o bloqueio de bens em curso | Portal do STJ |
| Nov/2025 | STJ afeta o Tema 1.397 (dolo específico), em julgamento, sem tese | Portal do STJ |
| 01/07/2026 | Supremo Tribunal Federal conclui o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade 7156 e 7236: sem exigência de benefício direto para sócio; a prescrição volta a correr por inteiro, com limite de 20 anos | Notícia do STF e Informativo STF 1225 |
Como ler estes números
106.918: é piso, e a cobertura varia por tribunal.
7.840 para 3.283: a série não prova causa.
9.668: sanções vigentes, não o total histórico.
4,08 para 2,22 anos: um tribunal só.
107.005: dado de 2020, anterior à Lei 14.230.
Fontes
Fontes dos números: DataJud, API pública do CNJ, CEIS, Portal da Transparência, voto no ARE 843.989 e CNMP.
Sobre o julgamento de 2026
O acórdão ainda não estava publicado na base do Supremo em 31/10/2026. Vale o resumo do Informativo 1225.
Antes de falar com o Marcos
Perguntas frequentes
O que mandar no primeiro contato?
O documento recebido e a data. Com isso o escritório confere o prazo e diz o que será feito.
Como o escritório cobra?
O valor é combinado por escrito, depois da leitura do documento.
O prazo de recurso e o de defesa são os mesmos?
Não. Recurso e contrarrazões em licitação: 3 dias úteis (Lei 14.133/2021, art. 165). Defesa no processo sancionador: 15 dias úteis (arts. 157 e 158). Processo da Lei Anticorrupção: 30 dias (Lei 12.846/2013, art. 11). Contestação em improbidade: 30 dias, na forma do art. 231 do CPC (Lei 8.429/1992, art. 17, § 7º).
Os dias do prazo são úteis ou corridos?
Depende da lei. Em dias úteis, só entram os dias com expediente no órgão (Lei 14.133, art. 183, III).
O escritório garante o resultado?
Não. Quem decide é a autoridade ou o juiz. O escritório faz a leitura, a peça e o protocolo no prazo.
Reajuste e reequilíbrio são a mesma coisa?
Não. Reajuste atualiza o preço pelo índice do contrato. Reequilíbrio responde a fato extraordinário, respeitada a matriz de riscos (Lei 14.133, arts. 92, 124 e 135).

