Síntese
A empresa que licita convive com prazos curtos de impugnação, recurso, reequilíbrio e defesa.
Pontos em que atua
- Leitura de edital
- Impugnação quando cabe
- Recurso e contrarrazões
- Acompanhamento de contrato
- Notificações do órgão
Em licitação e em contrato público, quase tudo que pesa na rotina da empresa tem um prazo curto por trás: o da impugnação, o do recurso, o do pedido de reequilíbrio, o da defesa em processo sancionador. A assessoria jurídica de Marcos Freitas é o acompanhamento contínuo de um advogado que conhece a empresa, os contratos dela e o que os órgãos costumam pedir. Marcos Freitas atua com licitações desde 2009.
Pontos que a assessoria acompanha
- Prazos de impugnação, recurso, contrarrazões, reequilíbrio e defesa acompanhados por quem conhece o contrato e a rotina da empresa.
- Decisões sobre disputar ou não uma licitação tomadas com leitura jurídica do edital.
- Exigências de edital que contrariam a lei contestadas antes da sessão, quando cabem.
- Pedidos de reajuste, repactuação e reequilíbrio preparados com o cálculo e a prova que o órgão precisa para decidir.
- Notificações do órgão respondidas com o histórico do contrato à mão.
As dores de quem licita e contrata
- Inabilitação por documento ou por detalhe. Depois da entrega dos documentos de habilitação, a lei não permite substituí-los nem apresentar novos, salvo em diligência para complementar informações ou atualizar documento vencido (Lei 14.133/2021, art. 64). Uma falha pequena pode tirar a empresa da disputa.
- Prazo de recurso perdido. A intenção de recorrer é manifestada na própria sessão, e as razões têm 3 dias úteis (art. 165, I e § 1º, I). Em regra, quem perde a janela da intenção perde o direito de recorrer.
- Cláusula de edital que restringe a disputa. A impugnação vai até 3 dias úteis antes da abertura (art. 164). Passado esse prazo, o caminho fica mais estreito.
- Contrato que deixa de fechar a conta. O pedido de reequilíbrio precisa ser feito durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação (art. 131, parágrafo único).
- Pagamento atrasado com o contrato em execução. A lei trata da ordem cronológica de pagamentos (art. 141) e dos direitos do contratado quando o atraso passa de dois meses (art. 137, § 2º, IV).
- Notificação de processo sancionador. O prazo de defesa é de 15 dias úteis (arts. 157 e 158), e a sanção pode ser multa, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.
O que o escritório faz pela empresa
Acompanha a empresa com o histórico dela
Contratos, documentos e decisões anteriores ficam com o mesmo advogado. Cada nova dúvida parte do que já se sabe sobre a empresa, e não do zero.
Lê o edital antes da sessão
Leitura do edital antes da disputa, com atenção ao que ele exige na habilitação e na proposta e à compatibilidade dessas exigências com a lei. Quando há cláusula que restringe a competição, o escritório prepara a impugnação, que pode ser apresentada até 3 dias úteis antes da abertura (art. 164).
Cuida do recurso e das contrarrazões
Acompanha a sessão e os prazos. A intenção de recorrer é manifestada imediatamente, na sessão, e as razões escritas e as contrarrazões têm 3 dias úteis (art. 165, I e §§ 1º e 4º). A página de impugnação, recurso e contrarrazões descreve cada peça.
Acompanha o contrato
Leitura do contrato e dos aditivos, apoio nas notificações do órgão e preparação dos pedidos de reajuste, repactuação e reequilíbrio. O órgão tem o dever de decidir expressamente as solicitações relacionadas à execução do contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes ou protelatórios (art. 123). Quando o pagamento atrasa, o escritório avalia o que o contrato e a lei permitem. Veja reequilíbrio e reajuste e cobrança de pagamento do poder público.
Atua em improbidade administrativa
Para empresas, sócios e diretores notificados pelo Ministério Público ou citados em ação de improbidade, o escritório atua desde o inquérito civil até o processo. Veja defesa em improbidade administrativa.
Fonte oficial desta seção: Lei 14.133/2021, arts. 64, 123, 131, 157, 158, 164 e 165.
Há quanto tempo o escritório atua
- Desde 2009Marcos Freitas tem experiência com licitações e contratos públicos, estruturando propostas e analisando contratos.
- Desde 2016na advocacia, em licitações, contratos administrativos e defesa em improbidade administrativa.
- Hojeem assessoria jurídica contínua a empresas que licitam e contratam com o poder público.
Para quem é
- A empresa que já participa de licitações e executa contratos públicos, com editais todos os meses, documentos para manter em dia e contratos em andamento.
- A empresa que vai começar a participar e quer orientação jurídica desde a primeira proposta: o que o edital pede, o que a lei permite exigir e quais responsabilidades vêm com o contrato.
- O sócio, o diretor ou o responsável pelo setor de licitações que quer um advogado para consultar antes de decidir.
Assessoria ou serviço específico
A assessoria acompanha a empresa de forma contínua, e não só quando o problema já existe. Os serviços específicos atendem situações já em andamento, como uma inabilitação, uma notificação de processo sancionador, um pagamento atrasado, uma citação em ação de improbidade ou uma decisão que precisa chegar ao Judiciário. Ação judicial, como mandado de segurança ou ação anulatória, tem página própria: mandado de segurança e ações anulatórias.
Perguntas frequentes
O que é a assessoria jurídica para empresa que licita?
É o acompanhamento contínuo de um advogado que conhece a empresa e os contratos dela: edital, sessão, recurso, contrato e pagamento.
Quando a assessoria é adequada?
Quando a empresa disputa licitações com frequência, tem contratos em andamento com órgãos públicos ou quer acompanhar os prazos de impugnação, recurso e reequilíbrio com orientação jurídica. Também quando vai participar da primeira licitação.
A empresa que nunca licitou pode contratar a assessoria?
Pode. Antes da primeira proposta, o escritório lê o edital, explica o que a lei permite exigir e indica as responsabilidades que vêm com o contrato.
Como são combinados os honorários?
Por escrito, antes de o trabalho começar.
Fale com o Marcos
Contato: formulário e WhatsApp, nesta página, com o Marcos.