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Recurso e contrarrazões em licitação

Empresa inabilitada ou desclassificada na licitação? O recurso tem 3 dias úteis, e as contrarrazões também.

Recurso para a empresa inabilitada ou desclassificada. Contrarrazões para a empresa que ganhou e viu o concorrente recorrer.

O que o escritório faz em cada caso

A decisão saiu. A intenção de recorrer se registra na sessão.

  • Lê a ata e o edital
  • Registra a intenção
  • Escreve as razões
  • Pede vista
O que acontece agora

Inabilitada por atestado, certidão ou balanço, ou desclassificada na proposta, a empresa registra a intenção na hora e tem 3 dias úteis para as razões.

Como o escritório faz cada passo
  • Lê a ata e o edital e acha o item que sustentou a decisão.
  • Registra a intenção na sessão e guarda prova de falha do sistema.
  • Escreve as razões com o item, o documento e a lei lado a lado.
  • Pede vista e acompanha até a decisão.
Detalhes para quem perdeu

A intenção é manifestada imediatamente, sob pena de preclusão (art. 165, § 1º, I). As razões correm da intimação ou da lavratura da ata (art. 165, I). A adjudicação só vem depois de esgotados os recursos (art. 71). O escritório pede vista dos elementos indispensáveis à defesa (art. 165, § 5º) e pede que, se o recurso for acolhido, só se invalide o ato que não pode ser aproveitado (art. 165, § 3º). O passo a passo está em empresa inabilitada em licitação e em impugnação, recurso e contrarrazões.

Licitante inabilitado pode recorrer?

Pode. O recurso cabe contra o ato de habilitação ou inabilitação e contra o julgamento das propostas (art. 165, I). A intenção é registrada na hora, na sessão (art. 165, § 1º, I).

Qual o prazo de recurso contra inabilitação na licitação?

3 dias úteis para as razões, contados da intimação ou da lavratura da ata (art. 165, I).

O pregoeiro pode recusar a intenção de recurso?

A Lei 14.133 exige que a intenção seja manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e não pede que venha fundamentada (art. 165, § 1º, I). Intenção barrada se analisa logo, pelo registro da sessão.

Faltou documento. O pregoeiro tem que abrir diligência?

A lei permite sanar erro ou falha que não altere a substância do documento (art. 64, § 1º). Documento novo só entra em diligência, para complementar informação de documento já apresentado ou atualizar documento vencido depois do recebimento das propostas (art. 64, I e II).

Certidão vencida inabilita na nova lei de licitações?

Depende de quando venceu. Se a validade expirou depois do recebimento das propostas, a lei admite a atualização em diligência (art. 64, II).

Pode exigir quantitativo mínimo no atestado?

Pode, até 50% das parcelas de maior relevância definidas no edital, sem limitar tempo ou local do atestado (art. 67, § 2º).

Índice de liquidez menor que 1 inabilita?

Depende do edital. Os índices precisam estar previstos no edital e justificados no processo, e o balanço exigido é o dos 2 últimos exercícios, ou só do último se a empresa tem menos de 2 anos (art. 69, caput, I e § 6º).

Quando a proposta é considerada inexequível?

Em obras e serviços de engenharia, abaixo de 75% do valor orçado pela Administração (art. 59, § 4º). A Administração pode fazer diligência para aferir a exequibilidade ou pedir que a empresa a demonstre (art. 59, § 2º).

O recurso suspende a decisão?

Suspende o ato ou a decisão recorrida até a decisão final (art. 168). Não suspende a licitação inteira.

Passou a janela da intenção. Ainda há o que fazer?

Conforme o caso, há a representação ao tribunal de contas ou ao controle interno (art. 170, § 4º) e a via judicial. Nenhuma delas substitui o recurso nem garante resultado.

Cabe mandado de segurança contra inabilitação ou desclassificação?

Cabe contra ato ilegal de autoridade, quando o direito se prova com documentos, em 120 dias da ciência do ato (Lei 12.016, arts. 1º e 23). Enquanto o recurso suspende a decisão (art. 168), a lei não admite o mandado de segurança contra ela (Lei 12.016, art. 5º, I). Veja mandado de segurança e ações anulatórias.

Posso ter certeza de que o recurso será aceito?

Não. A decisão é da autoridade. O escritório faz a leitura, a peça e o protocolo no prazo.

O recurso do concorrente chegou. Sem contrarrazões, o órgão decide ouvindo um lado só.

  • Acompanha a plataforma
  • Pede vista
  • Responde a cada argumento
  • Pede a manutenção
O que acontece agora

As contrarrazões têm os mesmos 3 dias úteis do recurso, e o prazo corre da divulgação no sistema.

Como o escritório faz cada passo
  • Acompanha a plataforma para não perder a divulgação do recurso.
  • Pede vista e lê o recurso inteiro.
  • Responde a cada argumento com o edital, o documento e a lei.
  • Pede a manutenção da decisão e protocola no prazo.
Detalhes para quem ganhou

O prazo conta da intimação pessoal ou da divulgação da interposição (art. 165, § 4º), por isso o e-mail cadastrado e a plataforma são conferidos todos os dias depois de cada sessão. O recurso tem efeito suspensivo do ato recorrido até a decisão final (art. 168), e a adjudicação espera (art. 71). Além da manutenção, as contrarrazões pedem, subsidiariamente, que só se invalide o ato que não puder ser aproveitado (art. 165, § 3º) e que, havendo dúvida sobre um documento, se abra diligência em vez de afastar a empresa (art. 64).

Qual o prazo para contrarrazões em licitação?

3 dias úteis, contados da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso (art. 165, § 4º).

Preciso responder ao recurso?

Não é obrigatório, mas a lei abre prazo para as contrarrazões (art. 165, § 4º). Sem elas, a autoridade decide com os argumentos de um lado só.

Perdi o prazo das contrarrazões. O que fazer?

O recurso será decidido sem a resposta da empresa. O que ainda cabe depende da decisão e do estado do processo, e se analisa assim que ela sair.

Posso ver o recurso do concorrente antes de responder?

Sim. O licitante tem direito a vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses (art. 165, § 5º).

Se o recurso for aceito, a empresa perde tudo?

Não necessariamente. A lei manda invalidar só o ato que não pode ser aproveitado (art. 165, § 3º).

Posso juntar documento novo nas contrarrazões?

Em regra, não. A lei só admite, em diligência, complementar informação de documento já apresentado ou atualizar documento vencido (art. 64, I e II).

Posso ter certeza de que a decisão será mantida?

Não. A decisão é da autoridade. O escritório responde a cada ponto com a lei e os documentos.

O prazo já está correndo, dos dois lados do recurso.

A intenção de recorrer é registrada na hora, na sessão. Recurso e contrarrazões em licitação têm 3 dias úteis (Lei 14.133, art. 165).

Prazos da lei

Os prazos da Lei 14.133

Na sessão

Intenção de recorrer
art. 165, § 1º, I

3dias úteis

Razões do recurso
art. 165, I

3dias úteis

Contrarrazões
art. 165, § 4º

3dias úteis

Pedido de reconsideração
art. 165, II

Ver a tabela completa
AtoPrazoBase
Intenção de recorrerNa sessãoart. 165, § 1º, I
Razões do recurso3 dias úteisart. 165, I
Contrarrazões3 dias úteisart. 165, § 4º
Pedido de reconsideração3 dias úteisart. 165, II
Decisão da autoridade superioraté 10 dias úteisart. 165, § 2º
Efeito suspensivoaté a decisão finalart. 168
Como o prazo conta

Só entram dias com expediente no órgão, e o dia do começo é excluído (art. 183). Lidos juntos, o caput e o § 1º admitem duas leituras para o "dia 1". O escritório confere o prazo no edital e na lei.

Edital, regulamento local e estatais

O edital e o regulamento do órgão podem trazer regra própria para a sessão. Empresas estatais seguem a Lei 13.303/2016 e o regulamento de cada uma.

Contrarrazões e reconsideração

As contrarrazões contam da intimação pessoal ou da divulgação da interposição (art. 165, § 4º). O pedido de reconsideração cabe contra ato sem recurso hierárquico (art. 165, II). A autoridade que decidiu pode reconsiderar em 3 dias úteis; se não reconsidera, a superior decide em até 10 dias úteis do recebimento (art. 165, § 2º).

Como funciona

Como funciona, nas duas situações

  1. ContatoA empresa manda a ata ou o recurso do concorrente pelo WhatsApp, com a data da intimação.
  2. PrazoO escritório confere o prazo no edital e na lei.
  3. PeçaRedige as razões ou as contrarrazões com a empresa.
  4. ProtocoloProtocola no prazo e acompanha até a decisão.

Antes de contratar

Perguntas que a empresa faz antes de contratar

Como o escritório cobra?

O valor é combinado por escrito, depois da leitura do documento.

Quem atende

Marcos Freitas

Advogado · OAB/RN 14.724 · Mossoró (RN)

Escreve recursos e contrarrazões para empresas que disputam licitações.

Leia também e fontes

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Síntese

Recurso para a empresa inabilitada ou desclassificada. Contrarrazões para a empresa que ganhou e viu o concorrente recorrer.

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A ata ou o recurso já têm data. O prazo também.

Mande pelo WhatsApp o documento recebido e a data da intimação. O escritório lê, conta o prazo e diz o que será feito.

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