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Reequilíbrio, reajuste e repactuação

Reequilíbrio econômico-financeiro, reajuste ou repactuação do contrato público? O pedido de reequilíbrio entra antes da prorrogação.

Pedido de reequilíbrio, reajuste ou repactuação com planilha de custos e nexo com o fato, protocolado no órgão e acompanhado até a decisão.

O custo subiu, o preço do contrato não. O pedido tem época certa para entrar.

O reequilíbrio deve ser pedido durante a vigência e antes da prorrogação (art. 131, parágrafo único). Quanto antes o contrato for lido, mais tempo sobra para a prova.

O que o escritório faz

O que o escritório faz

  • Lê o contrato e a matriz de riscos
  • Monta o nexo e a planilha
  • Protocola o pedido fundamentado
  • Acompanha a análise
Como o escritório faz cada passo
  • Lê o contrato e a matriz de riscos e enquadra o fato.
  • Monta o nexo e a planilha de custos, com a prova.
  • Protocola o pedido fundamentado na vigência.
  • Acompanha a análise até o termo aditivo.
Prova e acompanhamento

A planilha reúne notas, cotações, tabelas oficiais e documentos do fornecedor, com datas. O escritório responde às diligências do órgão; o contrato deve prever o prazo de resposta (art. 92, X e XI), e o escritório confere o prazo do seu.

Formalização

Quando a Administração altera o contrato unilateralmente, o equilíbrio é restabelecido no mesmo termo aditivo (art. 130). Em outros casos, o termo aditivo formaliza o acordo (art. 132).

Reajuste, repactuação e contrato extinto

Na mesma leitura do contrato, o escritório trata o índice, a data-base e, em serviço com mão de obra, a repactuação precedida de planilha (art. 135). A extinção não impede o reconhecimento do desequilíbrio, e a indenização se faz por termo indenizatório (art. 131). O passo a passo está em contrato público que não fecha mais a conta e em contrato público sem reajuste depois de um ano.

Como funciona

Como funciona

  1. ContatoA empresa manda pelo WhatsApp o contrato, a proposta e o que mudou.
  2. LeituraO escritório confere a cláusula, a matriz, a proposta e a vigência.
  3. PedidoMonta a planilha e o nexo com a empresa.
  4. ProtocoloProtocola antes da prorrogação e acompanha.

Prazos da lei

Reajuste, repactuação e reequilíbrio

Ver a tabela completa
InstrumentoQuando serveBase
Reajuste por índiceVariação geral de preçosart. 25, § 7º; art. 92, V
RepactuaçãoServiço contínuo com mão de obra, com planilha e interregno de 1 anoart. 135
ReequilíbrioFato extraordinário, respeitada a matriz de riscosart. 124, II, "d"
Mudança de tributoTributo ou encargo novo depois da proposta, com repercussão comprovadaart. 134

O que está em jogo

  • O momento do pedido. Na vigência e antes da prorrogação.
  • O peso do fato. Só fato extraordinário que inviabiliza a execução como pactuada.
  • A matriz de riscos. Define o que cada parte assumiu.
  • Inflação não é reequilíbrio. Aumento geral de preços é reajuste por índice.
O fato que dá direito

A lei fala em força maior, caso fortuito, fato do príncipe e fatos imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato como pactuado, respeitada a repartição objetiva de riscos (Lei 14.133/2021, art. 124, II, "d").

A matriz de riscos

Quando o contrato tem matriz, as partes renunciam a pedidos sobre os riscos assumidos, com duas exceções: a alteração unilateral e o aumento ou a redução de tributos pagos diretamente pelo contratado por lei superveniente (art. 103, §§ 4º e 5º).

Reajuste e reequilíbrio

O aumento geral de preços se trata como reajuste, pelo índice previsto no contrato (art. 25, § 7º; art. 92, V). A diferença entre os dois define o pedido certo. Contrato anterior, ou de licitação pela lei antiga, segue a lei antiga (arts. 190 e 191), e o escritório confere isso primeiro.

Reforma tributária e fim da escala 6x1 no contrato público

A Lei Complementar 214/2025, da reforma tributária, manda reequilibrar os contratos públicos que já estavam em vigor em 16/01/2025 quando a troca de tributos pelo IBS e pela CBS muda a carga tributária efetiva da empresa, com pedido próprio, feito na vigência e antes da prorrogação (arts. 374 a 376). O fim da escala 6x1 já está na Constituição (Emenda Constitucional 141, de 16/10/2026): nos contratos públicos em vigor com mão de obra direta, a jornada menor entra depois de termo aditivo para manter o equilíbrio econômico-financeiro, formalizado em até 1 ano da publicação (art. 9º). A Lei 14.133 já manda revisar o preço quando, depois da proposta, surge tributo, encargo ou disposição legal nova com repercussão comprovada (art. 134).

Antes de contratar

Perguntas sobre reequilíbrio, reajuste e repactuação

Todo aumento de custo dá direito a reequilíbrio?

Não. A lei exige fato que inviabilize a execução como pactuada e respeita a repartição de riscos (art. 124, II, "d").

Aumento do combustível dá direito a reequilíbrio?

Depende. Aumento geral de preços se trata como reajuste, pelo índice do contrato (art. 25, § 7º). O reequilíbrio exige fato extraordinário que inviabilize a execução como pactuada, respeitada a matriz de riscos (art. 124, II, "d"; art. 103, § 4º).

Até quando posso pedir o reequilíbrio?

Na vigência e antes da prorrogação (art. 131, parágrafo único). Contrato já extinto vai por termo indenizatório (art. 131).

Prorroguei o contrato sem pedir. Perdi o direito?

Para o reequilíbrio, a lei manda pedir durante a vigência e antes da prorrogação (art. 131, parágrafo único). Para o reajuste e a repactuação, a resposta depende do contrato e do edital, e se dá com os dois em mãos.

A convenção coletiva aumentou o salário. É repactuação ou reequilíbrio?

Em serviço contínuo com mão de obra, é repactuação. Ela é pedida pela empresa com a planilha de custos ou o novo acordo, convenção ou dissídio, respeitado o intervalo de 1 ano (art. 135, §§ 3º e 6º).

O reajuste do contrato é automático?

A lei manda que edital e contrato tragam o índice e a data-base (art. 25, § 7º; art. 92, V), e o reajuste previsto no contrato pode ser registrado por apostila, sem termo aditivo (art. 136, I). Se é preciso pedir, e em que prazo, o contrato diz.

Meu contrato não tem cláusula de reajuste. E agora?

A lei exige o índice no edital e no contrato, qualquer que seja a duração (art. 25, § 7º). Quando ele falta, a solução depende do contrato e do caso, e se analisa com o documento.

O órgão é obrigado a aceitar?

O órgão analisa o pedido e pesa a prova do fato, do nexo e dos custos. A decisão é do órgão.

O órgão negou o pedido. O que fazer?

Depende da decisão e do estado do contrato. Mande a resposta do órgão e o contrato: o escritório lê e diz o que ainda cabe.

Posso reduzir o ritmo da entrega enquanto o pedido está em análise?

Depende do contrato e da lei. Mande o contrato antes de decidir.

Quanto vou receber?

Não há fórmula legal que antecipe o valor. Ele depende da prova, do nexo e da matriz de riscos.

Como o escritório cobra?

O valor é combinado por escrito, depois da leitura do contrato.

Quem atende

Marcos Freitas

Advogado · OAB/RN 14.724 · Mossoró (RN)

Monta pedidos de reequilíbrio, reajuste e repactuação em contratos públicos.

Leia também e fontes

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Síntese

Pedido de reequilíbrio, reajuste ou repactuação com planilha de custos e nexo com o fato, protocolado no órgão e acompanhado até a decisão.

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O prazo do pedido termina antes da prorrogação. Mande o contrato.

Mande pelo WhatsApp o contrato e o que mudou. O escritório lê, confere a matriz de riscos e diz se há pedido a fazer.

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