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Defesa em improbidade administrativa

Notificação do Ministério Público, bloqueio de bens ou ação de improbidade administrativa? A contestação tem 30 dias.

Defesa da empresa e dos sócios, da notificação do Ministério Público e do inquérito civil à ação de improbidade e aos recursos.

A notificação ou a citação chegou. O prazo já está correndo.

O que a empresa e os sócios escrevem agora pesa no processo todo. A contestação tem 30 dias, comuns a todos os réus.

O que o escritório faz

O que o escritório faz

  • Responde à notificação
  • Contesta a ação
  • Ataca a inicial genérica
  • Enfrenta o bloqueio de bens
  • Avalia o acordo
  • Recorre
Como o escritório faz cada passo
  • Responde à notificação com manifestação escrita e documentos.
  • Contesta a ação em 30 dias, separando a conduta da empresa e a de cada sócio.
  • Ataca a inicial genérica e o enquadramento sem dolo.
  • Enfrenta o bloqueio de bens com garantia substituta e agravo.
  • Avalia o acordo com a empresa, por escrito.
  • Recorre da sentença e das decisões do processo.

Como funciona

Como funciona

  1. ContatoA empresa manda a notificação, a citação ou a inicial pelo WhatsApp.
  2. PrazoO escritório identifica a fase e a data em que o prazo começou.
  3. DefesaEscreve a manifestação ou a contestação e combina as provas.
  4. AcompanhamentoSegue a investigação, a ação e os recursos.

Em números

Os prazos da lei em números

8anos

de prescrição (art. 23). Interrompida, a prescrição volta a correr por inteiro, com limite máximo de 20 anos.

Supremo, Informativo 1225
365dias

de inquérito civil, prorrogáveis uma vez por mais 365.

art. 23, § 2º
30dias

para contestar, prazo comum a todos os réus.

art. 17, § 7º
90dias

de interrupção do prazo da contestação para buscar acordo.

art. 17, § 10-A
14, 12 e 4 anos

de proibição máxima de contratar, conforme o tipo de ato.

art. 12, I a III

Antes de contratar

Perguntas sobre improbidade administrativa

Pessoa jurídica pode responder por improbidade administrativa?

Pode, quando induz ou concorre dolosamente para o ato (art. 3º). Se o mesmo ato também for sancionado como ato lesivo da Lei Anticorrupção, as sanções da Lei de Improbidade não se aplicam à empresa (art. 3º, § 2º).

O sócio responde pessoalmente?

Se tiver participação dolosa. O Supremo afastou a exigência de benefício direto (Informativo 1225). A sanção considera a atuação de cada um (art. 17-C, VI).

Recebi uma notificação do Ministério Público. Sou obrigado a responder?

A notificação pode ser fase de investigação, como o inquérito civil, e não é uma ação. A lei garante ao investigado a manifestação por escrito e a juntada de documentos (art. 22, parágrafo único). O documento indica a fase e o prazo.

Quanto tempo dura o inquérito civil?

365 dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Encerrado, a ação deve ser proposta em 30 dias, se não for caso de arquivamento (art. 23, §§ 2º e 3º).

Qual o prazo da contestação na ação de improbidade?

30 dias, comuns a todos os réus, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil (art. 17, § 7º).

Meus bens podem ser bloqueados? E o bem de família?

A lei prevê o pedido (art. 16), com limites e possibilidade de substituição por caução, fiança bancária ou seguro-garantia (§ 6º). O bem de família fica de fora, salvo se for fruto de vantagem indevida (§ 14). O escritório não promete desbloqueio.

Improbidade pode ser culposa?

Não. Desde a Lei 14.230/2021, só a conduta dolosa é improbidade, e a voluntariedade não basta (art. 1º, §§ 1º a 3º). Condenação culposa já transitada em julgado não é atingida (Supremo, Tema 1.199).

Em quanto tempo prescreve a ação de improbidade?

Em 8 anos do fato ou do dia em que cessou a permanência (art. 23). O novo regime de prescrição não retroage: os novos marcos valem a partir da publicação da Lei 14.230 (Supremo, Tema 1.199). Fato anterior a ela pede a conta caso a caso.

O ressarcimento ao erário prescreve? Pode ser parcelado?

O ressarcimento por ato doloso é imprescritível (Supremo, Tema 897). O pagamento pode ser parcelado em até 48 vezes, se demonstrada incapacidade financeira (art. 18, § 4º).

Quanto tempo dura a proibição de contratar com o poder público?

Até 14, 12 ou 4 anos, conforme o tipo de ato (art. 12, I a III). Segundo o Informativo 1225, ela não se limita ao ente lesado. As sanções só são executadas depois do trânsito em julgado (art. 12, § 9º).

Existe acordo com o Ministério Público?

Existe o acordo de não persecução civil, que o Ministério Público pode celebrar conforme o caso, com homologação judicial (art. 17-B). O piso é o ressarcimento integral e a reversão da vantagem. Aceitar ou não é decisão do cliente.

Como o escritório cobra?

O valor é combinado por escrito, depois da leitura do material.

Onde a defesa costuma errar

Erros de leitura da lei, fase por fase

  1. Na notificaçãoTratar como formalidade. A manifestação escrita é oportunidade do investigado e vira documento do procedimento (art. 22).
  2. No inquéritoConfundir o prazo do inquérito com o da prescrição, que fica suspensa por no máximo 180 dias (art. 23, § 1º).
  3. Na contestaçãoContar mal os 30 dias, que são comuns a todos os réus e começam na forma do art. 231 do Código de Processo Civil (art. 17, § 7º).
  4. Contra a inicialDeixar passar a inicial genérica, sem conduta individualizada nem indício de dolo (art. 17, § 6º).
  5. No doloConfundir dolo com voluntariedade ou com simples ilegalidade (art. 1º, §§ 1º a 3º).
  6. Com os sóciosDefender que o sócio só responde se teve benefício direto. O Supremo afastou essa exigência em 2026.
  7. No bloqueioLer só o texto do art. 16, que o Supremo mudou em parte, e não pedir caução, fiança ou seguro-garantia (art. 16, § 6º).
  8. No acordoNegociar sem saber o piso: ressarcimento integral e reversão da vantagem (art. 17-B).
  9. Na provaTratar a decisão do Tribunal de Contas ou a absolvição criminal como definitivas (art. 21).
Notificação e inquérito civil

O Ministério Público pode instaurar inquérito civil ou procedimento assemelhado (art. 22). O investigado tem garantida a manifestação por escrito e a juntada de documentos (art. 22, parágrafo único). O inquérito dura 365 dias, prorrogáveis uma vez; encerrado, a ação deve ser proposta em 30 dias, se não for caso de arquivamento (art. 23, §§ 2º e 3º). Improbidade é ação judicial de natureza cível, segundo o Supremo (Informativo 1225, sobre o art. 17-D), e o Ministério Público não aplica sanção: ela só vem com a sentença (arts. 12 e 17). O passo a passo está em notificação do Ministério Público por improbidade.

Contestação e defesa da inicial

O prazo de 30 dias é comum e começa na forma do art. 231 do Código de Processo Civil (art. 17, § 7º). A inicial deve individualizar a conduta, apontar elementos mínimos dos tipos e da autoria e trazer indícios do dolo, sob pena de rejeição (art. 17, § 6º, I e II, e § 6º-B). As partes podem pedir a interrupção do prazo por até 90 dias para solução consensual (art. 17, § 10-A). Não há presunção de veracidade na revelia nem inversão do ônus da prova (art. 17, § 19, I e II). Cabe agravo de instrumento contra a rejeição de preliminares (art. 17, §§ 9º-A e 21). O Supremo declarou inconstitucionais os dispositivos que prendiam o juiz à capitulação da inicial (art. 17, §§ 10-C, 10-D e 10-F, I, Informativo 1225).

Dolo e tipicidade

Dolo é a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado, e a voluntariedade não basta (art. 1º, §§ 1º a 3º). O art. 11 independe de dano, mas exige fim de proveito indevido, demonstração objetiva da ilegalidade e lesividade relevante (§§ 1º, 3º e 4º); o art. 10 exige perda patrimonial efetiva e comprovada. A exclusão por divergência interpretativa (art. 1º, § 8º) só vale com jurisprudência assentada dos tribunais superiores ou do Supremo e não protege dolo, fraude ou erro grosseiro (Informativo 1225). Em contratação pública, a lei trata de frustrar a licitude de licitação ou dispensá-la indevidamente com perda patrimonial efetiva (art. 10, VIII) e de frustrar o caráter concorrencial (art. 11, V).

Sócios e empresa

A lei se aplica a quem induz ou concorre dolosamente para o ato (art. 3º). O sócio não responde pelo ato imputado à pessoa jurídica salvo participação comprovada, e a sanção considera a atuação específica de cada um (art. 3º, § 1º; art. 17-C, VI). Segundo o Informativo 1225, a exigência de "benefícios diretos" foi declarada inconstitucional e se exige participação dolosa. A desconsideração da personalidade jurídica segue os arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil (art. 17, § 15). O passo a passo está em empresa e sócios citados em ação de improbidade.

Bloqueio de bens

O Supremo afastou trechos do art. 16, §§ 3º, 4º e 10, e admitiu, em situação excepcional e com fundamentação, indisponibilidade por tutela de evidência ou presunção de urgência, alcançando multa civil e enriquecimento ilícito (Informativo 1225). Continuam no texto: a soma não passa do dano indicado na inicial (§ 5º); substituição por caução, fiança bancária ou seguro-garantia (§ 6º); contas bancárias por último e proteção da atividade empresária (§ 11); vedado o bloqueio de até 40 salários mínimos em poupança, aplicação ou conta (§ 13) e do bem de família, salvo se fruto de vantagem indevida do art. 9º (§ 14). Da decisão cabe agravo de instrumento (§ 9º).

Acordo, prova e execução

O acordo de não persecução civil exige oitiva do ente lesado, aprovação do órgão superior do Ministério Público em até 60 dias, se antes da ação, e homologação judicial; o ente lesado também pode propor (art. 17-B; ações diretas de inconstitucionalidade 7042 e 7043). A oitiva do Tribunal de Contas foi declarada inconstitucional (Informativo 1225). Descumprido, novo acordo fica impedido por 5 anos (§ 7º). A decisão do Tribunal de Contas não vincula a ação, mas é considerada (art. 21, II, §§ 1º e 2º). Só a decisão criminal que reconhece inexistência do fato, negativa de autoria ou excludente impede a ação (art. 21, § 4º, Informativo 1225). O ressarcimento por ato doloso é imprescritível (Supremo, Tema 897). No cálculo do ressarcimento descontam-se os serviços prestados, e o pagamento pode ser parcelado em até 48 vezes se demonstrada incapacidade financeira (art. 18, §§ 3º e 4º).

Passo a passo

Fases da defesa, da notificação ao cumprimento

  1. InvestigaçãoNotificação, inquérito civil e manifestação escrita (arts. 22 e 23).
  2. Petição inicialConduta individualizada, indício de dolo e rejeição da inicial genérica (art. 17, § 6º).
  3. Contestação30 dias comuns, provas e pedido de prazo para acordo (art. 17, §§ 7º e 10-A).
  4. Bloqueio de bensLimites do art. 16, substituição por garantia e agravo de instrumento.
  5. AcordoAcordo de não persecução civil, em qualquer fase, com homologação judicial (art. 17-B).
  6. Prova e sentençaInterrogatório, ônus da prova e sanções individualizadas (arts. 17 e 17-C).
  7. RecursosAgravo de instrumento nas decisões do processo e apelação da sentença.
  8. CumprimentoSanções só depois do trânsito em julgado, parcelamento e unificação (arts. 12, § 9º, 18 e 18-A).

Linha do tempo

Linha do tempo da lei

1992

Lei 8.429, a Lei de Improbidade (02/06/1992).

2018

Supremo, Tema 897: ressarcimento por ato doloso é imprescritível.

2021

Lei 14.230 reescreve a lei: dolo, rol taxativo, prescrição de 8 anos e acordo (25/10/2021).

2022

Supremo, Tema 1.199: dolo é necessário e o novo regime de prescrição não retroage (18/08/2022).

2022

Supremo, ações diretas 7042 e 7043: o ente lesado volta a poder propor a ação e o acordo (31/08/2022).

2024

Supremo, Tema 309: dolo para qualquer ato de improbidade (28/10/2024).

2025

Superior Tribunal de Justiça, Tema 1.257: a lei nova rege o bloqueio de bens nos processos em curso (06/02/2025).

2025

Superior Tribunal de Justiça afeta o Tema 1.397, sobre dolo específico (novembro de 2025).

2026

Supremo conclui as ações diretas 7156 e 7236 (01/07/2026), com resumo no Informativo 1225 (24/08/2026).

Supremo Tribunal Federal

O que o Supremo decidiu em 2026, e o que ainda não se sabe

Sócio responde por participação dolosa, sem exigência de benefício direto. Interrompida, a prescrição volta a correr por inteiro, com limite máximo de 20 anos (Supremo, Informativo 1225). O acórdão ainda não estava publicado na base do Supremo em 31/10/2026.

Supremo, ações diretas de inconstitucionalidade 7156 e 7236 (2026)

Segundo o Informativo 1225: inconstitucional a exigência de "benefícios diretos" (art. 3º, § 1º); dolo e rol taxativo do art. 11 constitucionais; a proibição de contratar não se limita ao ente lesado (art. 12, III e § 4º); indisponibilidade com tutela de evidência ou presunção de urgência em situação excepcional, alcançando multa civil e enriquecimento ilícito (art. 16); juiz não fica preso à capitulação da inicial; vedação de solidariedade só para as sanções, e o ressarcimento pode ser solidário (art. 17-C, § 2º); oitiva do Tribunal de Contas no acordo inconstitucional (art. 17-B, § 3º); redução da prescrição "pela metade" inconstitucional; interrompida, a prescrição volta a correr por inteiro, com limite máximo de 20 anos (art. 23, § 5º). Sem tese formal, placar nem modulação até a publicação do acórdão.

Supremo, Temas 1.199, 309, 897 e 576

Tema 1.199 (2022): dolo necessário nos arts. 9º, 10 e 11; a revogação da modalidade culposa não atinge coisa julgada nem execução; a lei nova vale para atos culposos sem condenação transitada; o novo regime de prescrição não retroage. Tema 309 (2024): dolo para qualquer improbidade. Tema 897 (2018): ressarcimento por ato doloso é imprescritível. Tema 576 (2019): processo por crime de responsabilidade não impede a ação de improbidade.

Supremo, ações diretas 7042 e 7043 (2022)

Legitimidade concorrente do Ministério Público e do ente lesado para a ação e para o acordo de não persecução civil.

Superior Tribunal de Justiça, Temas 1.108, 1.257 e 1.397

Tema 1.108 (2022): contratação temporária sem concurso baseada em lei local não configura, por si só, o art. 11, por falta de dolo. Tema 1.257 (06/02/2025): a Lei 14.230 rege o procedimento da indisponibilidade nos processos em curso, e as medidas já deferidas podem ser reapreciadas; como essa tese convive com a decisão do Supremo de 2026 ainda não está definido. Tema 1.397: o tribunal julga se a Lei 14.230 exige dolo específico, inclusive nos casos em curso. Está em julgamento e não há tese.

Em números

Improbidade no Brasil em números

106.918

processos registrados na classe de ação de improbidade.

DataJud, Conselho Nacional de Justiça, 30/10/2026
7.840 para 3.283

processos na classe, de 2021 para 2022: queda de mais da metade.

DataJud
9.668

sanções vigentes no cadastro federal de empresas punidas com base na Lei de Improbidade; 1.328 contra empresas.

Controladoria-Geral da União, 29/10/2026
4,08 para 2,22 anos

até a sentença no Tribunal de Justiça de São Paulo, de 2011 a 2021.

dados do Ministério Público paulista citados em voto no Supremo
107.005

procedimentos de improbidade instaurados pelo Ministério Público em 2020.

Conselho Nacional do Ministério Público

São dados públicos sobre o sistema de Justiça do Brasil, não sobre o trabalho do escritório.

Como o DataJud foi lido

Contagem dos processos registrados na classe "Ação Civil de Improbidade Administrativa" (código 64) em 34 tribunais, pela base pública DataJud do Conselho Nacional de Justiça, em 30/10/2026. É um piso: a improbidade também tramita como ação civil pública e em recursos, e a completude da base varia de tribunal para tribunal. A queda de 2021 para 2022 é da mesma classe e não prova causa; picos de alguns anos coincidem com migração de sistema.

O que o cadastro de empresas punidas mostra

O Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria-Geral da União, lista as sanções vigentes que restringem contratar. No arquivo de 29/10/2026, 9.668 registros citam a Lei 8.429 na fundamentação: 8.337 contra pessoas físicas e 1.328 contra pessoas jurídicas (1.093 CNPJ distintos). É o estoque vigente, não o total histórico, e boa parte vem de condenações anteriores a 2021.

O dado do Tribunal de Justiça de São Paulo

O tempo médio até a sentença no Tribunal de Justiça de São Paulo, de 4,08 anos em 2011 para 2,22 anos em 2021, foi citado no voto do ministro Alexandre de Moraes no julgamento do Tema 1.199, a partir do memorial do Ministério Público de São Paulo. É dado de uma das partes e de um tribunal só.

O dado do Ministério Público

O Conselho Nacional do Ministério Público informou 107.005 processos com assunto improbidade instaurados em 2020 em todo o Ministério Público brasileiro, entre notícias de fato, inquéritos civis e procedimentos (notícia de 10/08/2021). É dado de 2020, anterior à Lei 14.230.

O limite de 20 anos

Interrompida, a prescrição volta a correr por inteiro, com limite máximo de 20 anos (Supremo, Informativo 1225). O acórdão ainda não estava publicado na base do Supremo em 31/10/2026, e a forma de contar os 20 anos depende dele.

Quem atende

Marcos Freitas

Advogado · OAB/RN 14.724 · Mossoró (RN)

Defende empresas e sócios notificados ou processados por improbidade administrativa.

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Cada fase tem prazo próprio. A notificação ou a citação define o primeiro.

Mande pelo WhatsApp o documento recebido. O escritório lê, conta o prazo e diz o que será feito.

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