Síntese
Uma decisão do órgão em licitação, contrato ou sanção prejudica a empresa, e o mandado de segurança tem prazo de 120 dias da ciência do ato.
Pontos em que atua
- Mandado de segurança
- Ação anulatória
- Pedido de liminar
- Tutela de urgência
Quando o órgão público decide contra a empresa, a via administrativa nem sempre resolve, e às vezes o tempo não permite esperar por ela. O escritório de Marcos Freitas leva ao Judiciário, por mandado de segurança ou ação anulatória, as decisões em licitação, contrato e processo sancionador que prejudicam empresas que contratam com o poder público.
Pontos em que o escritório atua
- Define a via adequada ao ato, à prova e ao prazo: mandado de segurança ou ação anulatória.
- Reúne a prova documental exigida pelo mandado de segurança.
- Pede a suspensão dos efeitos do ato quando há fundamento: liminar no mandado, tutela de urgência na ação.
- Aponta corretamente a autoridade e a pessoa jurídica no mandado.
- Aproveita o que foi construído na defesa administrativa.
As dores de quem recorre ao Judiciário
- Inabilitação ou desclassificação já consumada, com a sessão encerrada.
- Licitação anulada ou revogada sem que a empresa pudesse se manifestar.
- Sanção aplicada, como multa ou impedimento de licitar, ao fim de um processo administrativo que terminou contra a empresa.
- Contrato extinto pela Administração, com motivos que a empresa contesta.
- Preterição na ordem cronológica de pagamentos, quando outro credor foi pago antes e a prova está em documentos.
- Prazo curto. O mandado de segurança tem 120 dias da ciência do ato.
O que o escritório faz
Mandado de segurança
O mandado de segurança protege direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública (Constituição, art. 5º, LXIX, e Lei 12.016/2009, art. 1º). Direito líquido e certo é o que se prova com documentos já na petição inicial.
O prazo é de 120 dias, contados da ciência do ato pelo interessado (art. 23). O escritório examina a sequência de atos e de recursos para fixar a contagem de cada caso.
O mandado de segurança não é admitido contra ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução (art. 5º, I). Na Lei 14.133/2021, o recurso e o pedido de reconsideração têm efeito suspensivo (arts. 166 a 168). A escolha do momento de impetrar depende, então, da situação do recurso administrativo.
O juiz pode suspender o ato impugnado quando houver fundamento relevante e do ato puder resultar a ineficácia da medida (art. 7º, III). A petição aponta a autoridade que praticou o ato ou da qual emanou a ordem, e a pessoa jurídica a que ela se vincula (art. 6º, caput e § 3º). Se a sentença ou o acórdão nega a segurança sem decidir o mérito, a empresa ainda pode buscar seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais por ação própria (art. 19), e o pedido pode ser renovado dentro do prazo de 120 dias (art. 6º, § 6º).
Quando a dor é a ordem cronológica de pagamentos, o mandado de segurança discute a legalidade do ato, e o recebimento de valores atrasados costuma exigir ação de cobrança, tratada na página de cobrança de pagamento do poder público.
Fonte oficial desta seção: Lei 12.016/2009, arts. 1º, 5º a 7º, 19 e 23, Lei 14.133/2021, arts. 166 a 168 e Constituição, art. 5º, XXXV e LXIX.
Ação anulatória
É a ação em que a empresa pede ao juiz que anule um ato administrativo por ilegalidade, como uma sanção, uma inabilitação ou o processo que levou a elas. Segue o procedimento comum do Código de Processo Civil (art. 318), e a prova é produzida durante o processo, por documentos, perícia ou testemunhas.
A defesa examina se o processo respeitou o contraditório e a ampla defesa (Constituição, art. 5º, LV), se a autoridade que decidiu era a competente, se a decisão foi motivada, se a conduta se encaixa na infração apontada e se a sanção foi dosada conforme os critérios da lei.
A empresa pode pedir ao juiz que suspenda os efeitos do ato enquanto a ação tramita. A tutela de urgência exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (Código de Processo Civil, art. 300).
A norma geral sobre dívidas e ações contra a Fazenda federal, estadual ou municipal prevê prescrição em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem, sem alterar as prescrições de menor prazo que outras leis estabeleçam (Decreto 20.910/1932, arts. 1º e 10). Qual prazo se aplica a cada ação anulatória, e desde quando, depende do ente que aplicou a sanção, da norma em que ela se apoia e do andamento do processo administrativo. Por isso o escritório analisa o prazo logo no começo.
Se a União, uma autarquia federal ou uma empresa pública federal for interessada como autora, ré, assistente ou oponente, a causa é da Justiça Federal, com as exceções do texto constitucional (art. 109, I). O mandado de segurança contra ato de autoridade federal também é da Justiça Federal (art. 109, VIII). Nos demais casos, em regra, é da Justiça estadual.
Fonte oficial desta seção: Decreto 20.910/1932, arts. 1º e 10, Código de Processo Civil, arts. 300 e 318 e Constituição, arts. 5º e 109.
Qual via escolher
- Prova. O mandado parte de prova documental pronta. A ação anulatória admite produzir prova ao longo do processo.
- Prazo. O mandado tem 120 dias da ciência do ato. A ação segue a prescrição aplicável.
- Momento. O mandado depende da situação do recurso administrativo. A ação anulatória não tem essa restrição.
- Urgência. As duas admitem pedido de suspensão do ato, por liminar no mandado e por tutela de urgência na ação.
O Judiciário examina a legalidade do ato e, em regra, não substitui a Administração no juízo de conveniência e oportunidade. A qualidade da defesa no processo administrativo pesa na via judicial, porque é nele que ficam os documentos e os argumentos do caso.
Há quanto tempo o escritório atua
- Desde 2009Marcos Freitas atua com licitações e contratos públicos.
- Desde 2016na advocacia, nas vias administrativa e judicial.
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre mandado de segurança e ação anulatória?
O mandado exige direito líquido e certo, provado por documentos desde a petição inicial, e tem prazo de 120 dias da ciência do ato. A ação anulatória segue o procedimento comum e admite prova durante o processo.
Qual é o prazo do mandado de segurança?
120 dias, contados da ciência do ato impugnado (Lei 12.016/2009, art. 23).
Preciso esgotar o recurso administrativo antes de ir ao Judiciário?
Em regra, a Constituição não condiciona o acesso ao Judiciário ao esgotamento da via administrativa (art. 5º, XXXV). No mandado de segurança, a lei não admite o pedido contra ato sujeito a recurso administrativo com efeito suspensivo (Lei 12.016/2009, art. 5º, I), e por isso o momento de impetrar depende da situação do recurso.
A ação judicial suspende a decisão do órgão?
A suspensão depende de decisão do juiz que reconheça os requisitos da tutela de urgência (Código de Processo Civil, art. 300) ou, no mandado de segurança, os do art. 7º, III, da Lei 12.016/2009.
Qual justiça julga o caso?
Depende de quem figura na causa e, no mandado de segurança, de quem é a autoridade apontada. Se a União, uma autarquia federal ou uma empresa pública federal for interessada como autora, ré, assistente ou oponente, é a Justiça Federal, com as exceções do texto constitucional (Constituição, art. 109, I). O mandado de segurança contra ato de autoridade federal também (art. 109, VIII). Nos demais casos, em regra, a Justiça estadual.
Se o mandado de segurança for negado sem exame do mérito, o que resta?
A empresa pode buscar seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais por ação própria (Lei 12.016/2009, art. 19), e o pedido pode ser renovado dentro do prazo de 120 dias (art. 6º, § 6º).
Fale com o Marcos
Para tratar de uma situação concreta, fale com o Marcos pelo formulário ou pelo WhatsApp, informando a data em que a empresa teve ciência do ato.