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Órgão público que não paga o contrato já executado

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Síntese

A empresa entregou, a nota foi atestada, o pagamento não saiu, e o contrato continua em execução enquanto a conta da empresa corre.

Pontos em que atua

  • Requerimento ao órgão
  • Ordem cronológica de pagamentos
  • Ação de cobrança
  • Ação monitória
  • Execução de título

A situação

O serviço foi prestado, o produto foi entregue, a nota fiscal foi emitida e atestada. O prazo de pagamento do contrato passou. O órgão responde que o processo está em andamento, que falta empenho, que o caixa está apertado. Enquanto isso, a empresa paga fornecedores e folha, e pode ser pressionada a seguir entregando.

A primeira pergunta é o que o contrato diz. A Lei 14.133/2021 não fixa um prazo geral de pagamento: o contrato precisa trazer as condições de pagamento, os critérios de atualização monetária entre o adimplemento e o pagamento e os prazos de liquidação e de pagamento (art. 92, V e VI).

Os documentos que sustentam a cobrança

  • Contrato e aditivos
  • Empenho
  • Ordem de serviço ou autorização de fornecimento
  • Notas fiscais e atesto do fiscal
  • Medições e comprovantes de entrega
  • E-mails, ofícios e mensagens trocadas com o órgão

Quanto mais organizada a documentação, mais direto é o requerimento ao órgão e, se necessário, a ação.

O que a lei oferece

  • Ordem cronológica. O órgão deve observar a ordem cronológica de pagamentos por fonte de recursos e por categoria (bens, locações, serviços, obras), e divulgá-la mensalmente em seção de acesso à informação (Lei 14.133/2021, art. 141, § 3º). Alterar a ordem exige justificativa prévia e comunicação ao controle interno e ao tribunal de contas.
  • Atraso superior a dois meses. Dá ao contratado direito à extinção do contrato, com o prazo contado da emissão da nota fiscal. A extinção se faz por acordo ou por decisão arbitral ou judicial, e o contratado tem a opção de suspender o cumprimento das obrigações até a normalização (art. 137, § 2º, IV, e § 3º, II; art. 138, II e III). Esse direito tem exceções (§ 3º, I).
  • Prazo para cobrar. Cinco anos, contados do ato ou fato de que a dívida se originou, para a Fazenda federal, estadual ou municipal (Decreto 20.910/1932, art. 1º). O requerimento do credor protocolado na repartição pode suspender a prescrição durante a demora no estudo ou no pagamento da dívida líquida (art. 4º).
  • Vias judiciais. Ação de cobrança, ação monitória (Súmula 339 do STJ) e execução de título extrajudicial (Súmula 279 do STJ).

O que o escritório faz

  • Lê o contrato, o regime aplicável (lei antiga ou Lei 14.133) e os aditivos.
  • Organiza a prova de execução e de liquidação.
  • Redige o requerimento formal ao órgão, com protocolo.
  • Consulta a lista de pagamentos divulgada pelo órgão e verifica se houve preterição.
  • Orienta a conduta na execução enquanto o pagamento não vem, com a leitura dos prazos do art. 137.
  • Escolhe a via judicial adequada ao documento que a empresa tem.

Fonte oficial desta seção: Lei 14.133/2021, arts. 92, 137, 138 e 141, Decreto 20.910/1932, arts. 1º e 4º, Súmula 279 do STJ e Súmula 339 do STJ.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para o órgão pagar?

A Lei 14.133 não fixa prazo geral. O prazo é o do contrato (art. 92, VI).

Como saber se o órgão pagou outro credor antes da empresa?

O órgão deve divulgar mensalmente a ordem cronológica de pagamentos (art. 141, § 3º). Se a lista não estiver divulgada, o pedido pode ser feito por escrito ao órgão.

Posso parar de entregar?

Só nas hipóteses da lei. Parar antes é inexecução e pode levar a sanções (arts. 155 e 156). O contrato e os prazos do art. 137 orientam a decisão.

Quanto tempo a empresa tem para cobrar?

Como regra geral contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, cinco anos, contados do ato ou fato de que a dívida se originou (Decreto 20.910/1932, arts. 1º e 10).

Que ações existem para cobrar o poder público?

Ação de cobrança, ação monitória e execução de título extrajudicial, conforme o documento que a empresa tem. O pagamento de condenações da Fazenda segue o regime de precatórios e requisições de pequeno valor.

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