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Órgão público que não paga o contrato já executado
Síntese
A empresa entregou, a nota foi atestada, o pagamento não saiu, e o contrato continua em execução enquanto a conta da empresa corre.
Pontos em que atua
- Requerimento ao órgão
- Ordem cronológica de pagamentos
- Ação de cobrança
- Ação monitória
- Execução de título
A situação
O serviço foi prestado, o produto foi entregue, a nota fiscal foi emitida e atestada. O prazo de pagamento do contrato passou. O órgão responde que o processo está em andamento, que falta empenho, que o caixa está apertado. Enquanto isso, a empresa paga fornecedores e folha, e pode ser pressionada a seguir entregando.
A primeira pergunta é o que o contrato diz. A Lei 14.133/2021 não fixa um prazo geral de pagamento: o contrato precisa trazer as condições de pagamento, os critérios de atualização monetária entre o adimplemento e o pagamento e os prazos de liquidação e de pagamento (art. 92, V e VI).
Os documentos que sustentam a cobrança
- Contrato e aditivos
- Empenho
- Ordem de serviço ou autorização de fornecimento
- Notas fiscais e atesto do fiscal
- Medições e comprovantes de entrega
- E-mails, ofícios e mensagens trocadas com o órgão
Quanto mais organizada a documentação, mais direto é o requerimento ao órgão e, se necessário, a ação.
O que a lei oferece
- Ordem cronológica. O órgão deve observar a ordem cronológica de pagamentos por fonte de recursos e por categoria (bens, locações, serviços, obras), e divulgá-la mensalmente em seção de acesso à informação (Lei 14.133/2021, art. 141, § 3º). Alterar a ordem exige justificativa prévia e comunicação ao controle interno e ao tribunal de contas.
- Atraso superior a dois meses. Dá ao contratado direito à extinção do contrato, com o prazo contado da emissão da nota fiscal. A extinção se faz por acordo ou por decisão arbitral ou judicial, e o contratado tem a opção de suspender o cumprimento das obrigações até a normalização (art. 137, § 2º, IV, e § 3º, II; art. 138, II e III). Esse direito tem exceções (§ 3º, I).
- Prazo para cobrar. Cinco anos, contados do ato ou fato de que a dívida se originou, para a Fazenda federal, estadual ou municipal (Decreto 20.910/1932, art. 1º). O requerimento do credor protocolado na repartição pode suspender a prescrição durante a demora no estudo ou no pagamento da dívida líquida (art. 4º).
- Vias judiciais. Ação de cobrança, ação monitória (Súmula 339 do STJ) e execução de título extrajudicial (Súmula 279 do STJ).
O que o escritório faz
- Lê o contrato, o regime aplicável (lei antiga ou Lei 14.133) e os aditivos.
- Organiza a prova de execução e de liquidação.
- Redige o requerimento formal ao órgão, com protocolo.
- Consulta a lista de pagamentos divulgada pelo órgão e verifica se houve preterição.
- Orienta a conduta na execução enquanto o pagamento não vem, com a leitura dos prazos do art. 137.
- Escolhe a via judicial adequada ao documento que a empresa tem.
Fonte oficial desta seção: Lei 14.133/2021, arts. 92, 137, 138 e 141, Decreto 20.910/1932, arts. 1º e 4º, Súmula 279 do STJ e Súmula 339 do STJ.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para o órgão pagar?
A Lei 14.133 não fixa prazo geral. O prazo é o do contrato (art. 92, VI).
Como saber se o órgão pagou outro credor antes da empresa?
O órgão deve divulgar mensalmente a ordem cronológica de pagamentos (art. 141, § 3º). Se a lista não estiver divulgada, o pedido pode ser feito por escrito ao órgão.
Posso parar de entregar?
Só nas hipóteses da lei. Parar antes é inexecução e pode levar a sanções (arts. 155 e 156). O contrato e os prazos do art. 137 orientam a decisão.
Quanto tempo a empresa tem para cobrar?
Como regra geral contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, cinco anos, contados do ato ou fato de que a dívida se originou (Decreto 20.910/1932, arts. 1º e 10).
Que ações existem para cobrar o poder público?
Ação de cobrança, ação monitória e execução de título extrajudicial, conforme o documento que a empresa tem. O pagamento de condenações da Fazenda segue o regime de precatórios e requisições de pequeno valor.
Fale com o Marcos
Para tratar de uma situação concreta, fale com o Marcos pelo formulário ou pelo WhatsApp, com o contrato e as notas fiscais.