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Contrato público sem reajuste depois de um ano de execução

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Síntese

O contrato foi executado e prorrogado, os custos subiram, e o órgão continua pagando o preço da proposta sem que o reajuste tenha sido aplicado.

Pontos em que atua

  • Leitura da cláusula de reajuste
  • Data-base e índice
  • Cálculo do reajuste
  • Pedido formal ao órgão
  • Apostila

A situação

O contrato começou com um preço, passou de doze meses, foi prorrogado ou apenas mantido, e o valor pago é o mesmo da licitação. Insumos, mão de obra e operação aumentaram. A empresa sabe que há uma cláusula de reajuste, mas ninguém acompanhou a data-base, ou o pedido nunca foi feito por receio de gerar atrito com o órgão.

Reajuste é uma figura diferente do reequilíbrio. O reajuste repõe a variação dos custos por índice previsto no contrato. O reequilíbrio responde a fato extraordinário que inviabiliza a execução como pactuada.

O que a lei diz sobre reajuste

  • O edital deve prever índice de reajustamento com data-base vinculada à data do orçamento estimado (Lei 14.133/2021, art. 25, § 7º, e art. 92, § 3º).
  • Nos serviços contínuos, o interregno mínimo para o reajuste é de um ano (art. 92, § 4º).
  • Na repactuação, que se aplica a serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra, a variação dos custos é demonstrada de forma analítica, e o interregno mínimo também é de um ano (art. 135).
  • O reajuste e a repactuação previstos no próprio contrato podem ser registrados por simples apostila, sem termo aditivo (art. 136, I).

O contrato e o edital dizem a data-base, o índice e se o reajuste depende de pedido da contratada. É a primeira leitura de cada caso.

O que o escritório faz

  • Lê a cláusula de reajuste, o edital, a proposta e os aditivos para fixar a data-base e o índice.
  • Calcula o reajuste pelo índice contratual, período a período.
  • Verifica se o instrumento correto é reajuste, repactuação ou reequilíbrio.
  • Prepara o pedido por escrito, com a cláusula, o cálculo e os documentos, e protocola no órgão.
  • Acompanha o registro por apostila e a resposta do órgão.

Fonte oficial desta seção: Lei 14.133/2021, arts. 25, 92, 135 e 136.

Perguntas frequentes

Reajuste e reequilíbrio são a mesma coisa?

São instrumentos diferentes. O reajuste repõe a variação dos custos pelo índice previsto no contrato. O reequilíbrio restabelece o equilíbrio inicial diante de fato extraordinário (arts. 92, §§ 3º e 4º, 124, II, "d", e 135).

Depois de quanto tempo o contrato pode ser reajustado?

Conforme a data-base e a periodicidade do contrato. Nos serviços contínuos, o interregno mínimo é de um ano (art. 92, § 4º).

O reajuste precisa de termo aditivo?

O reajuste e a repactuação previstos no próprio contrato podem ser registrados por simples apostila (art. 136, I).

O pedido de reajuste depende do contrato?

O contrato e o edital definem a data-base, o índice e a forma do pedido. A leitura dessas cláusulas orienta o que apresentar e quando.

O que acontece se o órgão negar o pedido?

A decisão pode ser contestada por pedido de reconsideração em 3 dias úteis quando não couber recurso hierárquico (art. 165, II), e o contrato e o regulamento do órgão podem indicar outro caminho. Na dúvida, conta-se o prazo mais curto.

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