Licitações e contratos públicos
Advogado para licitações e contratos públicos, do edital ao pagamento do contrato
Impugnação de edital, habilitação, recurso, processo contra a empresa, contrato no prejuízo, pagamento atrasado e improbidade, para a empresa que licita com frequência.
Qual destas é a sua situação?
A empresa que licita sempre
O edital
Depois da sessão e no contrato
Qual é a situação da empresa hoje?
Cada situação tem página própria, com os prazos da lei e o que o escritório faz.
Perdi na licitação, ou ganhei e um concorrente recorreu
Recurso e contrarrazões. Intenção na sessão; razões e contrarrazões em 3 dias úteis (Lei 14.133/2021, art. 165). Ver recurso e contrarrazões em licitação
O órgão abriu processo contra a empresa
Multa ou impedimento de licitar. Defesa em 15 dias úteis na Lei 14.133. Ver processo sancionador
O contrato está no prejuízo
Reequilíbrio, reajuste ou repactuação. Pedido de reequilíbrio na vigência e antes da prorrogação, com planilha e nexo (art. 131). Ver reequilíbrio econômico-financeiro
Notificação do Ministério Público ou ação de improbidade
Improbidade. Inquérito civil, contestação em 30 dias, bloqueio de bens e acordo (Lei 8.429/1992). Ver defesa em improbidade administrativa
Impugnação de edital com exigência que restringe a disputa
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura (art. 164). A peça aponta o item, a lei que ele contraria e o pedido.
Advogado para a empresa que licita todo mês
Leitura de edital, documentação de habilitação e prazos acompanhados, para a empresa que disputa com frequência ou vai para a primeira licitação.
Órgão público que não paga o contrato
A Lei 14.133 não fixa prazo geral de pagamento; vale o do contrato (art. 92, VI). A cobrança começa pelo contrato, pelas notas atestadas e pela ordem cronológica de pagamentos do órgão.
Como funciona
Como funciona, em qualquer das frentes
- ContatoA empresa manda o documento recebido pelo WhatsApp.
- PrazoO escritório confere o prazo no edital e na lei.
- PeçaEscreve a peça e combina com a empresa o que entra.
- AcompanhamentoProtocola no prazo e acompanha até a decisão.
Quem atende
Marcos Freitas
Advogado · OAB/RN 14.724 · Mossoró (RN)
Atua para empresas que licitam e contratam com o poder público.
Antes de contratar
Perguntas frequentes
Qual o prazo para impugnar o edital?
Até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. Qualquer pessoa pode impugnar (art. 164).
Mandei a impugnação e o órgão não respondeu. E agora?
A resposta deve ser divulgada em até 3 dias úteis, limitada ao último dia útil antes da abertura (art. 164, parágrafo único). Sem resposta, o caminho depende da data da sessão e do edital, e se analisa logo.
Qual a diferença entre impugnar e pedir esclarecimento?
O esclarecimento interpreta a cláusula e deixa o vício de pé. A impugnação pede que a cláusula seja retirada, alterada ou que o edital seja republicado.
O órgão não paga. O que a lei garante?
O órgão deve seguir e divulgar a ordem cronológica de pagamentos (art. 141, § 3º). Atraso superior a dois meses, contado da nota fiscal, dá direito à extinção do contrato, com as exceções da lei (art. 137, § 2º, IV, e § 3º).
Quais documentos mandar no primeiro contato?
O edital, a ata, a decisão, a notificação, a intimação ou o contrato, conforme a situação, e a data em que foi recebido.
Como o escritório cobra?
O valor é combinado por escrito, depois da leitura do documento. O escritório não promete resultado: a decisão é da autoridade.
Não achei minha situação na lista. Posso falar mesmo assim?
Pode. Escreva pelo WhatsApp, e o escritório diz se é caso de uma destas frentes ou de outra página do site, como a assessoria jurídica para empresas que licitam.
Leia também e fontes
Fonte oficial
Fonte oficial: Lei 14.133/2021, arts. 92, 131, 137, 141, 164 e 165, Lei 12.846/2013 e Lei 8.429/1992.
Fale com o Marcos
O prazo de cada frente começa no documento recebido. Mande o seu.
Mande pelo WhatsApp o documento e a data em que chegou. O escritório lê e diz o que será feito.
Falar com o Marcos no WhatsApp
