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Licitações e contratos públicos

Advogado para licitações e contratos públicos, do edital ao pagamento do contrato

Impugnação de edital, habilitação, recurso, processo contra a empresa, contrato no prejuízo, pagamento atrasado e improbidade, para a empresa que licita com frequência.

Qual é a situação da empresa hoje?

Cada situação tem página própria, com os prazos da lei e o que o escritório faz.

Perdi na licitação, ou ganhei e um concorrente recorreu

Recurso e contrarrazões. Intenção na sessão; razões e contrarrazões em 3 dias úteis (Lei 14.133/2021, art. 165). Ver recurso e contrarrazões em licitação

O órgão abriu processo contra a empresa

Multa ou impedimento de licitar. Defesa em 15 dias úteis na Lei 14.133. Ver processo sancionador

O contrato está no prejuízo

Reequilíbrio, reajuste ou repactuação. Pedido de reequilíbrio na vigência e antes da prorrogação, com planilha e nexo (art. 131). Ver reequilíbrio econômico-financeiro

Notificação do Ministério Público ou ação de improbidade

Improbidade. Inquérito civil, contestação em 30 dias, bloqueio de bens e acordo (Lei 8.429/1992). Ver defesa em improbidade administrativa

Impugnação de edital com exigência que restringe a disputa

Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura (art. 164). A peça aponta o item, a lei que ele contraria e o pedido.

Ver edital com exigência que restringe a disputa

Advogado para a empresa que licita todo mês

Leitura de edital, documentação de habilitação e prazos acompanhados, para a empresa que disputa com frequência ou vai para a primeira licitação.

Ver assessoria para empresa que licita com frequência

Órgão público que não paga o contrato

A Lei 14.133 não fixa prazo geral de pagamento; vale o do contrato (art. 92, VI). A cobrança começa pelo contrato, pelas notas atestadas e pela ordem cronológica de pagamentos do órgão.

Ver órgão que não paga o contrato

Como funciona

Como funciona, em qualquer das frentes

  1. ContatoA empresa manda o documento recebido pelo WhatsApp.
  2. PrazoO escritório confere o prazo no edital e na lei.
  3. PeçaEscreve a peça e combina com a empresa o que entra.
  4. AcompanhamentoProtocola no prazo e acompanha até a decisão.

Quem atende

Marcos Freitas

Advogado · OAB/RN 14.724 · Mossoró (RN)

Atua para empresas que licitam e contratam com o poder público.

Antes de contratar

Perguntas frequentes

Qual o prazo para impugnar o edital?

Até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. Qualquer pessoa pode impugnar (art. 164).

Mandei a impugnação e o órgão não respondeu. E agora?

A resposta deve ser divulgada em até 3 dias úteis, limitada ao último dia útil antes da abertura (art. 164, parágrafo único). Sem resposta, o caminho depende da data da sessão e do edital, e se analisa logo.

Qual a diferença entre impugnar e pedir esclarecimento?

O esclarecimento interpreta a cláusula e deixa o vício de pé. A impugnação pede que a cláusula seja retirada, alterada ou que o edital seja republicado.

O órgão não paga. O que a lei garante?

O órgão deve seguir e divulgar a ordem cronológica de pagamentos (art. 141, § 3º). Atraso superior a dois meses, contado da nota fiscal, dá direito à extinção do contrato, com as exceções da lei (art. 137, § 2º, IV, e § 3º).

Quais documentos mandar no primeiro contato?

O edital, a ata, a decisão, a notificação, a intimação ou o contrato, conforme a situação, e a data em que foi recebido.

Como o escritório cobra?

O valor é combinado por escrito, depois da leitura do documento. O escritório não promete resultado: a decisão é da autoridade.

Não achei minha situação na lista. Posso falar mesmo assim?

Pode. Escreva pelo WhatsApp, e o escritório diz se é caso de uma destas frentes ou de outra página do site, como a assessoria jurídica para empresas que licitam.

Leia também e fontes

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Síntese

Impugnação de edital, habilitação, recurso, processo contra a empresa, contrato no prejuízo, pagamento atrasado e improbidade, para a empresa que licita com frequência.

Fale com o Marcos

O prazo de cada frente começa no documento recebido. Mande o seu.

Mande pelo WhatsApp o documento e a data em que chegou. O escritório lê e diz o que será feito.

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