Empresa garante reequilíbrio econômico-financeiro em contrato e evita prejuízo na execução de fornecimento ao município

Compartilhar:

REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO EM LICITAÇÕES

Em mais uma importante conquista conduzida pelo Marcos Freitas Assessoria e Consultoria Jurídica, uma empresa fornecedora de gêneros alimentícios obteve êxito no pedido de reequilíbrio econômico-financeiro de contrato firmado com Município, após comprovar a elevação abrupta e imprevisível dos preços de mercado do café.

O caso envolveu a Ata de Registro de Preços originada de Pregão Eletrônico, cujo objeto era a aquisição de café, chá e açúcar para diversas secretarias municipais. Logo após a homologação do certame, a empresa vencedora foi surpreendida com a alta expressiva no preço do café, ocasionada por fatos extraordinários, amplamente noticiados pela imprensa nacional e reconhecidos por órgãos especializados.

Diante da inviabilidade de manter o fornecimento pelo preço inicialmente registrado — R$ 8,70 por pacote de 250g de marca Santa Clara Premium —, o escritório apresentou requerimento administrativo fundamentado na Lei nº 14.133/2021, demonstrando o impacto econômico e pleiteando a recomposição do equilíbrio contratual, conforme prevê o art. 124, II, “d”, da referida norma.

Na época dos fatos, o pedido foi acolhido pela Administração, resultando na assinatura do Primeiro Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços, que reconheceu a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro e ajustou o valor do item de R$ 8,70 para R$ 12,97, conforme critérios técnicos e comprovação documental apresentados pela defesa.

A medida assegurou não apenas a manutenção da execução contratual sem prejuízos à empresa, mas também o respeito aos princípios da equidade,

Trecho do Aditivo Contratual que promoveu o Reequilíbrio Econômico-Financeiro

da razoabilidade e da manutenção da equação econômico-financeira prevista na Constituição Federal (art. 37, XXI).

O caso ilustra, na prática, a aplicação de um dos pilares do Direito Administrativo: a preservação da equação econômico-financeira dos contratos públicos.

Essa proteção não se destina apenas ao contratado, mas também à própria Administração, evitando a descontinuidade do serviço e assegurando que a execução contratual ocorra dentro de parâmetros justos e sustentáveis.

Como ensina Marçal Justen Filho, a recomposição dos preços:


“destina-se a beneficiar a própria Administração, pois impede que o particular arque com encargos desproporcionais que poderiam inviabilizar o cumprimento do contrato”.


Da mesma forma, o renomado Ronny Charles ressalta que o equilíbrio contratual:


“não é um privilégio do contratado, mas uma garantia de eficiência e economicidade à Administração Pública”.


O Termo de Aditivo foi formalizado, consolidando o reajuste e mantendo inalteradas as demais cláusulas contratuais. O ato administrativo fundamentou-se na Lei nº 14.133/2021, servindo de referência para futuras demandas de reequilíbrio em contratos afetados por flutuações de mercado.

Essa vitória reforça a importância de assessoria jurídica técnica e proativa, capaz de demonstrar com clareza a imprevisibilidade dos fatos, a variação real dos custos e a necessidade de recompor a equação contratual — elementos essenciais para o deferimento do pleito administrativo.

O escritório Marcos Freitas Assessoria e Consultoria Jurídica tem se destacado na defesa de empresas contratadas pela Administração Pública, atuando na recomposição de contratos impactados por variações de mercado, inflação ou fatos imprevisíveis, conforme as diretrizes da Lei nº 14.133/2021.

Se a sua empresa enfrenta desequilíbrio financeiro na execução de contrato público, nossa equipe pode auxiliar sua empresa no pedido de reequilíbrio com base técnica e jurídica, visando a segurança e continuidade contratual.

 Obtenha assistência jurídica estratégica para proteger seus direitos em licitações.

Compartilhar: